
Regularizar é valorizar sua terra e garantir seus direitos no campo!
Documentação essencial para quem vive e trabalha no campo
A regularização da propriedade rural e das atividades agropecuárias é um passo fundamental para garantir acesso a crédito, programas governamentais, comercialização legal e segurança jurídica.
Nesta página, reunimos os principais documentos, certidões, taxas e obrigações legais que o produtor rural precisa conhecer. Aqui você encontra links diretos para consulta, emissão e orientação sobre:
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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
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Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR)
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Declaração de Atividade do Imóvel Rural (ADA)
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
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Declaração do ITR (DITR)
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Entre outros documentos essenciais
Nosso objetivo é facilitar o acesso à regularização e auxiliar o produtor a manter sua situação documental em dia, de forma prática e organizada.
ADA
ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL
Ato Declaratório Ambiental - ADA é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao IBAMA e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR.
O cadastramento das áreas de interesse ambiental declaradas permite a redução do Imposto Territorial Rural do imóvel. Com isso, se procura estimular a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
Com a apresentação do ADA ao IBAMA, o proprietário rural pode se beneficiar com redução de até 100% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a partir da proteção ambiental.
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CAFIR
CAFIR - CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS
O Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil - RFB, com informações cadastrais referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e possuidores.
Ele é essencial para realização de atividades transacionais diversas que envolvem as propriedades rurais e para obter financiamentos.
No ato de sua inscrição no CAFIR, o imóvel recebe o Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF, que é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural.
Estão obrigados à inscrição no CAFIR todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
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CAR
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
O Cadastro Ambiental Rural - CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
Sua inscrição traz vários benefícios, entre eles:
- O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos;
- Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008;
- Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do ITR.
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CCIR
CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL
É o documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Ele é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
A Declaração para Cadastro Rural (DCR) eletrônica é o documento necessário para atualização dos dados dos imóveis rurais cadastrados no Incra.
Todos os detentores de imóveis rurais estão obrigados a atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse, sempre que ocorrerem modificações nas informações referentes ao imóvel ou à(s) pessoa(s) a ele vinculada(s).
O serviço é acessado somente por quem possui imóvel cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.
Em caso de inclusão de novo imóvel rural ou de novo CPF ou CNPJ não cadastrado no sistema, o titular deverá dirigir-se ao Incra, à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC ou à Sala da Cidadania no seu município para efetuar o cadastramento no sistema.
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DITR
DITR - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Preencha e envie a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e demais informações necessárias à apuração do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é o último dia útil do mês de setembro de cada ano.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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GEO
CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO DO IMÓVEL RURAL
A certificação do georreferenciamento do imóvel rural, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.
A certificação do imóvel rural é realizada por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
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ITBI

ITBI - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária.
Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas.
Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).
Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios de cada município.
Procure a sua Prefeitura !
REGIR

REGIR - REGISTRO DE IMÓVEL
Podemos definir esse registro como sendo o ato formal pelo qual se efetiva a constituição, transmissão ou extinção da propriedade. Vale frisar que o Código Civil não traz uma definição do que seria propriedade, mas a identifica como sendo o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar o bem de quem injustamente o possua.
Isso significa que uma pessoa só se torna proprietária de um imóvel após o regular registro do título no Cartório competente. Enquanto isso não ocorrer, a pessoa pode ter um direito de crédito ou obrigacional, mas não será considerada proprietária do imóvel.
Embora o registro seja comumente associado a negócios de compra e venda para aquisição da propriedade, é igualmente essencial para uma série de direitos, como:
•servidão;
•hipoteca;
•condomínio;
•a instituição de usufruto;
•incorporação imobiliária;
•e loteamentos, incluindo a concretização da sentença que reconhece a usucapião.
Procure o Cartório de Imóveis do seu Município